STJ AREsp 2923580
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em que se insurge contra acórdão que negou provimento à apelação em embargos à execução de título extrajudicial. 2. O Tribunal de origem entendeu que o vencimento antecipado da dívida (cédula de crédito bancário) não altera o termo inicial da contagem do prazo prescricional trienal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de indicação expressa dos dispositivos legais tidos por violados. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme dispõe a Súmula 284 do STF, aplicada por analogia no âmbito do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão assim ementado (e-STJ fl. 210): APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à execução. Sentença quejulgou improcedentes os Embargos. Inconformismo. Não acolhimento. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Cédula de crédito bancário. Prazo prescrição aplicável ao caso concreto é de 3 (três) anos, seja pela aplicação do Artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra, seja nos termos do Artigo 206, § 3º, VIII do Código Civil. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. Termo inicial do prazo contado do vencimento da última prestação. Vencimento antecipado da dívida que não altera o termo inicial da contagem do prazo trienal. Precedentes. Prescrição intercorrente. Feito que não se manteve paralisado por mais de 3 anos após a suspensão determinada nos termos do Artigo 921, III, e parágrafos, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 217/226), a parte recorrente sustenta a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, afirmando que o prazo inicia-se na data do inadimplemento contratual. Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 229/236). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 237/238). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento (e-STJ fls. 241/254). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 257/261). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em que se insurge contra acórdão que negou provimento à apelação em embargos à execução de título extrajudicial. 2. O Tribunal de origem entendeu que o vencimento antecipado da dívida (cédula de crédito bancário) não altera o termo inicial da contagem do prazo prescricional trienal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de indicação expressa dos dispositivos legais tidos por violados. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme dispõe a Súmula 284 do STF, aplicada por analogia no âmbito do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.