Decisão · STJ

STJ AREsp 2914711

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em virtude da intempestividade do agravo em recurso especial. Em suas razões, a agravante sustenta que, " (..) Segundo o Ministro Relator, o agravo não teria sido interposto dentro do prazo legal, partindo do pressuposto de que a publicação da decisão agravada teria ocorrido em 10/02/2025, sendo o prazo final em 04/03/2025, enquanto o protocolo efetivo foi realizado apenas em 06/03/2025. Ocorre que tal contagem desconsiderou norma local que suspendeu os prazos processuais no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme expressamente previsto na Portaria Conjunta nº 01/2025, que estabeleceu feriado forense entre os dias 03 e 05 de março de 2025. Assim, o prazo recursal ficou automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, que, no caso, foi 06/03/2025, exatamente a data em que o agravo foi protocolado. A própria petição do Agravo em Recurso Especial demonstrou, de forma clara e objetiva, a existência e aplicabilidade da portaria, atendendo aos requisitos de regularidade formal e de boa-fé processual. Além disso, o comprovante de recolhimento do preparo foi oportunamente juntado. Dessa forma, o presente agravo interno visa corrigir erro material na contagem do prazo, afastando a alegação de intempestividade e garantindo o regular processamento do Recurso Especial interposto, com base no direito fundamental à ampla defesa, no contraditório e no princípio da cooperação processual" (e-STJ fl. 440). Impugnação às e-STJ fls. 450/457. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não provido.
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