Decisão · STJ

STJ REsp 2064696

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-13publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Reconhecida a prescrição intercorrente, torna-se incabível a fixação de verba honorária em favor do executado. Aplicação do princípio da causalidade, não podendo o devedor se beneficiar do descumprimento de sua obrigação. 2. A prescrição intercorrente e a consequente extinção da obrigação, seja pela ausência de bens, sua não localização, ou pela inércia da parte exequente, não altera o fato de que o executado deixou de satisfazer espontaneamente a obrigação. 3. Recurso especial conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ALDO SEITI TANAKA e outros com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA SEM ÔNUS PARA AS PARTES. PLEITO DE CONDENAÇÃO DOS EXEQUENTES AO ÔNUS SUCUMBENCIAL. NÃO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ACOLHIMENTO. PRONUNCIADA SOB A ÉGIDE DO ART. 921, § 5º, DO CPC, COM REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI Nº 14.195/21, PUBLICADA EM 27.08.2021. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI PROCESSUAL (ART. 14 DO CPC). CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO "SEM ÔNUS PARA AS PARTES". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 293). Nas razões do recurso especial, os recorrentes sustentam violação do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Aduzem que "(..) Pela análise do caso concreto, no entanto, verifica-se que o referido artigo não se aplica, visto que foi as partes ora Recorrentes quem apresentaram Exceção de Pré-Executividade no juízo a quo, tendo a parte Recorrida resistido às suas alegações, como se verifica dos sequenciais 164.1 e 182.1, inclusive, acolhidas pelo juízo de primeira instância, qual obrigou a parte a recorrer ao TJPR" (e-STJ fl. 314). Pleiteiam pela condenação dos honorários advocatícios de sucumbência. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Reconhecida a prescrição intercorrente, torna-se incabível a fixação de verba honorária em favor do executado. Aplicação do princípio da causalidade, não podendo o devedor se beneficiar do descumprimento de sua obrigação. 2. A prescrição intercorrente e a consequente extinção da obrigação, seja pela ausência de bens, sua não localização, ou pela inércia da parte exequente, não altera o fato de que o executado deixou de satisfazer espontaneamente a obrigação. 3. Recurso especial conhecido e não provido.
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