Decisão · STJ

STJ AREsp 2943515

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO A GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação declaratória de existência de relação jurídica c/c obrigação de fazer, reparação de danos materiais e compensação de danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto pelo THALES BAHIA ALVES contra decisão unipessoal prolatada pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de existência de relação jurídica c/c obrigação de fazer, reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada pelo agravante, em desfavor de BANCO BRADESCO S/A e OUTROS.
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