Decisão · STJ

STJ AREsp 2887811

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. COTAS CONDOMINIAIS. SHOPPING CENTER. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FAC CENTROS COMERCIAIS S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. COTAS CONDOMINIAIS. SHOPPING CENTER. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou improcedente ação de prestação de contas, na primeira fase. 2. Contrato de locação em shopping center. 3. Aplicação do art. 54 da Lei nº 8.245/91. 4. Exercício da administração que incumbe ao grupo que também figura como locador. 5. O locatário possui o direito de exigir do locador informações sobre os encargos e despesas que influem diretamente no preço do aluguel. 6. Precedentes jurisprudenciais. 7. O fato de ser necessária a apresentação de documentos para verificar a correção das contas não significa que deveria o locatário ter ajuizado uma exibição de documentos. 8. Recurso conhecido e provido para julgar procedente o pedido" (e-STJ fl. 670). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 719/721). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 54, caput e § 2º, da Lei nº 8.245/1991; Lei nº 4.591/1964 e 49-A e 1.331 do Código Civil. Sustentando a ilegitimidade passiva da locadora para prestar contas a respeito da gestão de bens e valores do Condomínio, considerando a autonomia e distinção das personalidades jurídicas da locadora, do condomínio e da administradora. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 732), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. COTAS CONDOMINIAIS. SHOPPING CENTER. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →