STJ AREsp 2841153
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de manutenção de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por RIO RANCHO AGROPECUARIA LTDA, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera (e-STJ Fls. 634-636). Ação: de manutenção de posse, ajuizada pela agravante em desfavor de DEDIO ROSARIO FERREIRA, JOSE REGINALDO PESTANA DA COSTA, JUVERSINO NUNES DE ARAUJO, NELSON MARQUES PIMENTEL, OLIVAR PESTANA DA COSTA e SIDNEI NUNES DE ARAUJO, sobre bem imóvel rural.