Decisão · STJ

STJ AREsp 2610320

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-08publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial interposto, sob a alegação de ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A parte agravante não demonstrou que o acórdão recorrido tratou dos dispositivos legais tidos por violados ou da tese jurídica apresentada. 5. A jurisprudência do STJ exige que o prequestionamento, ainda que implícito, esteja presente para que o recurso especial seja conhecido. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti, que conheceu do Agravo em Recurso Especial para não conhecer do Recurso Especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Em suas razões, alega que o prequestionamento da matéria ocorre quando ao julgador "a quo" foi dada a oportunidade de apreciar a matéria que está sendo reapresentada à apreciação do juízo ad quem. O recorrente aduz, ante o exposto, atendimento à súmula 211/STJ e, súmulas 282 e 356 do STF. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial interposto, sob a alegação de ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A parte agravante não demonstrou que o acórdão recorrido tratou dos dispositivos legais tidos por violados ou da tese jurídica apresentada. 5. A jurisprudência do STJ exige que o prequestionamento, ainda que implícito, esteja presente para que o recurso especial seja conhecido. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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