STJ AREsp 2820989
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela HUNTINGTON CENTRO DE MEDICINA REPRODUTIVA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela ausência de indicação de quais dispositivos legais federais que teriam sido violados e pela impossibilidade de, em recurso especial, analisar a violação de dispositivos constitucionais. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o acórdão recorrido violou os "artigos 196, 201, II, e 227 da CF e da convenção Nº 103 da OIT, haja vista a existência de omissões que não foram sanadas por meio dos Embargos opostos pela Agravante" (fl. 680). Sustenta, ainda, que: .. ao onerar a Agravante imputando-lhe a obrigação de arcar com a remuneração das empregadas gestantes, durante prazo indeterminado, e sem que haja uma contraprestação das empregadas, o Estado está extrapolando sua prerrogativa de intervenção na ordem econômica, que ocorre sempre que o Estado se vale de medidas capazes de modificar, diminuindo ou impondo condições na iniciativa privada (fl. 681). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido.