STJ AREsp 2932237
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MULTA DIÁRIA. ASTREINTE. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quanto à alegada inexistência de fundamento para imposição de multa diária e ao excesso no valor das astreintes, rever tal conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório coligido aos autos, providência vedada em recurso especial, ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. O apelo extremo, com fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento provisório. Plano de saúde. Condropatia da Rótula (CID M22.4) e Lumbago com Ciática (CID M54.4). Insurgência contra decisão que diante da ausência de comprovação do cumprimento da liminar nos termos dos laudos médicos apresentados pela exequente, determinou a aplicação da multa definida (R$ 5.000,00/dia, limitado a 10 dias). Afastamento das astreintes. Impertinência. Medida coercitiva que tem por objetivo compelir a parte ao cumprimento de ordem judicial. Não comprovado atendimento da determinação judicial que autoriza a manutenção da exegese de origem. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO " (e-STJ fl. 93). Nas razões do recurso especial, o recorrente sustenta, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 537 do Código de Processo Civil e 884 do Código Civil. Aduz que "(..) Ao analisar o caso, vemos que a multa foi aplicada indevidamente e em patamares que fogem a realidade, se tornando demasiadamente onerosa para esta recorrente em reflexo do entendimento equivocado adotado pelo E. Tribunal a quo" (e-STJ fl. 111). Por fim, requer o provimento do agravo em recurso especial para conhecer e dar provimento ao recurso especial. Contrarrazões às e-STJ fls. 150/162. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MULTA DIÁRIA. ASTREINTE. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quanto à alegada inexistência de fundamento para imposição de multa diária e ao excesso no valor das astreintes, rever tal conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório coligido aos autos, providência vedada em recurso especial, ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.