Decisão · STJ

STJ AREsp 2879469

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-09-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VARANDA REALTY CONSTRUTORA LTDA. e OUTRO, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais, ajuizada pela parte agravante, em face de EMERSON APARECIDO SOBRINHO e OUTRA, decorrente de atraso na entrega de imóvel. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.
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