Decisão · STJ

STJ AREsp 2906650

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. CÁLCULO PERICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que está correto o cálculo elaborado pelo perito com reajuste anual pelo IGP-M, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por VANTI ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A. E OUTROS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL AÇÃO RENOVATÓRIA JULGADA PROCEDENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATUALIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS MENSAIS DOS ALUGUÉIS, SEGUNDO O VALOR FIXADO NA SENTENÇA EXEQUENDA E AQUELES PAGOS PELA LOCATÁRIA - ATUALIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS MENSAIS APURADAS QUE DEVE SER FEITA SEGUNDO O ÍNDICE DA TABELA PRÁTICA DO TJSP, E NÃO CONFORME O IGP/M DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Não se nega que o contrato de locação renovado previa índice de correção monetária do valor do aluguel a cada doze meses, segundo o IGP/M. Isso foi constatado pelo próprio perito quando da elaboração dos cálculos, que reproduziu o teor da cláusula quinta do contrato de locação. No entanto, tal disposição, voltada ao reajuste anual dos aluguéis, não se aplica à correção monetária da condenação havida na ação renovatória, relativa às diferenças mensais de aluguel devidas, apuradas entre o valor fixado pela sentença e aquele que foi pago pela locatária. Para tal atualização, aplica-se o índice da Tabela Prática do TJSP." (e-STJ fl. 246). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 259/263). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (1) artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, aduzindo que teria havido negativa de prestação jurisdicional porque o Tribunal de origem não explicitou as razões que fundamentaram a decisão, bem como os motivos para a não aplicação do dispositivo legal tido por violado, causando insegurança jurídica e (2) artigo 54 da Lei nº 8.245/1991, sustentando que o acórdão recorrido violou o princípio da força vinculante das convenções ao não aplicar o índice de correção monetária previsto contratualmente (IGP-DI), substituindo-o pelo índice da Tabela Prática do TJSP, o que contraria a autonomia da vontade das partes. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 281/286), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. CÁLCULO PERICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que está correto o cálculo elaborado pelo perito com reajuste anual pelo IGP-M, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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