Decisão · STJ

STJ AREsp 2831915

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-01-15publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do aresto impugnado quanto à validade da CDA demandaria o reexame fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice no Enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno conhecido e desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ZAMPIERON E DALACORTE COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. contra a decisão de fls. 124-126, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões de agravo interno, a parte recorrente consignou que "salienta-se, então, que não se busca no recurso especial também uma simples análise das provas, que incidiria na vedação da análise do recurso pela Superior Instância (súmula n. 07 do STJ), mas sim a reavaliação destas que, certamente, indicam outra conclusão a respeito dos fatos" (fl. 134). Sustentou, ainda, que "no caso ora telado, o recurso especial sequer tem como condão a revaloração da prova, uma vez se tratando de conteúdo exclusivamente de direito, que não requer o revolvimento de fato ou provas para sua análise" (fl. 135). Requereu, por fim, o provimento do agravo interno, para reformar a decisão agravada ou a submissão ao Colegiado. Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do aresto impugnado quanto à validade da CDA demandaria o reexame fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice no Enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
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