STJ AREsp 2758433
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Ação declaratória de prescrição, cumulada com obrigação de fazer. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DJAIR CAETANO DA SILVA e VERA LUCIA BEZERRA DE MIRANDA SILVA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: declaratória de prescrição da pretensão de exigir o pagamento do preço do contrato indicado na petição inicial, cumulada com obrigação de fazer, ajuizada pela parte agravante, em face de FILOMENA LEA CIMINO BASILE - ESPÓLIO e PEDRO BASILE - INVENTARIANTE. Sentença: julgou procedente o pedido.