Decisão · STJ

STJ AREsp 636804

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2014-12-10publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM PRECEDENTE QUALIFICADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. MANEJO DE NOVO AGRAVO RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. 1. Conforme prescrição trazida pelo art. 1.030, I, "b", e § 2º, do CPC, da decisão que negar seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com precedente qualificado do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC, ficando inviabilizada a análise da questão por esta Corte Superior. Precedentes 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que é atribuição exclusiva e definitiva dos Tribunais locais a verificação da conformidade do caso concreto ao precedente abstrato estabelecido em recurso especial repetitivo ou repercussão geral. Precedentes. 3. A manobra processual utilizada de interpor novo agravo em recurso especial contra o acórdão que julga o agravo interno não é admitida, pois configura forma oblíqua de intentar a reanálise de questão cuja competência é restrita aos tribunais ordinários. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ELIENE DOS SANTOS SANTANA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, § 10-A, DO CPC. LEGITIMIDADE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. 1. Hipótese em que a decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput e/ou §11-A, do Código de Processo Civil 2. A mera reiteração das alegações trazidas no agravo de instrumento impõe a manutenção da decisão agravada. Precedente do e. STJ. 3. Agravo legal desprovido. " (e-STJ fls. 175). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos para sanar erro material, sem alteração de resultado (e-STJ fl. 320). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, que a competência para processamento e julgamento da ação ordinária seria da Justiça estadual, sob o argumento de que é imprescindível a demonstração de comprometimento do FCVS para fixação do interesse da CEF e competência da Justiça Federal. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do agravo, cujo processamento ficou suspenso em razão da afetação do Tema 1.011/STF. Sobrevindo o julgamento da matéria em repercussão geral, foi realizado juízo de conformação pelo Tribunal de origem, que reconheceu a conformidade do acórdão impugnado com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte Superior, negando-se seguimento ao recurso especial. Interposto agravo interno na origem contra a referida decisão, o órgão colegiado concluiu por manter o julgamento monocrático, nos termos da seguinte ementa: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. SIMPLES REPRODUÇÃO MECÂNICA DAS RAZÕES DO RECURSO EXCEPCIONAL. ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional. II. Trata-se o agravo interno de recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto. III. O caso amolda-se ao quanto decidido pela instância superior em recurso representativo de controvérsia invocado na decisão agravada, e o acórdão proferido pelo órgão fracionário deste Tribunal está em total conformidade com o entendimento que emana do mencionado precedente. IV. Não preenchido o requisito da unanimidade de votos, não se aplica a multa a que alude o art. 1.021, § 4º, do CPC. V. Agravo interno desprovido." (e-STJ fl. 1.110). Contra esse acórdão, a parte agravante interpôs novo agravo em recurso especial, no qual sustenta ser cabível o agravo interno para impugnar a decisão da Corte regional que nega seguimento a recurso especial, concluindo ser necessária "a anulação da decisão agravada, com determinação expressa de que seja refeito o juízo de admissibilidade do Recurso especial interposto para o cumprimento do disposto no Art. 1.030, II, CPC/15 (com a determinação de reexame da questão pelo órgão judicial competente), certa essa E. Corte Superior que assim aplicará a mais lídima e salutar justiça"(e-STJ fl. 1127). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM PRECEDENTE QUALIFICADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. MANEJO DE NOVO AGRAVO RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. 1. Conforme prescrição trazida pelo art. 1.030, I, "b", e § 2º, do CPC, da decisão que negar seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com precedente qualificado do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC, ficando inviabilizada a análise da questão por esta Corte Superior. Precedentes 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que é atribuição exclusiva e definitiva dos Tribunais locais a verificação da conformidade do caso concreto ao precedente abstrato estabelecido em recurso especial repetitivo ou repercussão geral. Precedentes. 3. A manobra processual utilizada de interpor novo agravo em recurso especial contra o acórdão que julga o agravo interno não é admitida, pois configura forma oblíqua de intentar a reanálise de questão cuja competência é restrita aos tribunais ordinários. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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