STJ AREsp 2881178
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO PROCESSUAL PELA EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. ART. 935 DO CC. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO STJ. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada as alegadas omissão ou contradição alegadas, tendo em vista que houve manifestação suficiente e lógica acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. A reanálise do entendimento de que não caracterizada a prejudicialidade alegada, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AM GESTÃO DE ATIVOS LTDA. (AM) contra decisão da Presidência desta Corte, assim redigida: Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e ausência de afronta a dispositivo legal. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". (e-STJ, fl. 539) Nas razões do presente agravo interno, AM impugna a decisão agravada alegando que (1) devidamente combatidos os fundamentos do juízo de admissibilidade do especial. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 599/571). Considerando as razões apresentadas no presente agravo interno, RECONSIDERO a decisão de, e-STJ, fls. 539/540 e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto às, e-STJ, fls. 508/522, pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RÉU REVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA SOB A ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL PELA EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO CRIMINAL. Existência de inquérito policial que não gera a automática suspensão da ação cível, pela inexistência de demonstração de relação de prejudicialidade, consagrando a regra da independência das instâncias cível, penal e administrativa, prevista no artigo 935 do Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso. (e-STJ, fl. 426) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO PROCESSUAL PELA EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. ART. 935 DO CC. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO STJ. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada as alegadas omissão ou contradição alegadas, tendo em vista que houve manifestação suficiente e lógica acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. A reanálise do entendimento de que não caracterizada a prejudicialidade alegada, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.