STJ AREsp 2962570
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE PODERES. INSUFICIÊNCIA. ART. 1.017, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO . INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, a agravante não atendeu ao despacho que determinou a juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à data do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes. 4. Não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento. 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JRS INDUSTRIA QUÍMICA LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C MORAIS - TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIOS EFETUADA POR TERCEIRO - REPRESENTANTE DA EMPRESA QUE SEGUIU INSTRUÇÕES RECEBIDAS, POR MEIO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA - ACESSO A SITE FALSO DO BANCO, COM A INFORMAÇÃO DA SENHA DE USO PESSOAL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - FORTUITO EXTERNO CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA AFASTADA. 1. Nos termos do. artigo 14, § 3o, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor o fornecedor não responde pela reparação de danos quando verificada culpa exclusiva do consumidor. 2. Não há que se falar em responsabilidade do agente financeiro quando demonstrado que o dano somente ocorreu em razão da culpa exclusiva da vitima, que acessou site falso do banco e forneceu senha do token, dando causa à transferência de valores de sua conta. Precedentes. 3. Recurso desprovido. " (e-STJ fl. 332). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 380/382). No recurso especial, o recorrente alega violação do art. 14 do CDC. Sustenta que não deve ser responsabilizado exclusivamente pelo dano. Com contrarrazões às e-STJ fls. 408/415, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE PODERES. INSUFICIÊNCIA. ART. 1.017, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO . INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, a agravante não atendeu ao despacho que determinou a juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à data do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes. 4. Não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento. 5. Agravo não conhecido.