STJ AREsp 2700252
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DANIELA DE ALMEIDA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ, aplicada no tocante à alegação de cerceamento de defesa, quanto à violação dos arts. 159, 186 e 927 do CC e por falta de comprovação da divergência jurisprudencial (e-STJ fls. 391/394). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 397/407), a agravante discorre sobre a violação dos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil e artigos 159, 186 e 927 do Código Civil. Por fim, sustenta que as matérias tratadas em sede de Recurso Especial não esbarram na súmula nº 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.