Decisão · STJ

STJ AREsp 2666928

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-12publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ERRO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTIA FIXADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. 1. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior Tribunal de Justiça d o valor da indenização, arbitrado em R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), pois não se revela exorbitante para reparar o dano moral decorrente de erro médico. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação - Responsabilidade Civil - Erro médico - Sentença de procedência - Apelo da ré e adesivo dos autores. - Preliminar - Dialeticidade recursal preenchida. - Mérito - Pretensão indenizatória fundada (i) em erro médico no tratamento da fratura distal da tíbia direita, (ii) negativa de exame de tomografia, necessário à intervenção cirúrgica para correção do tratamento, (iii) extravio de prontuários e (iv) ausência de termos de consentimento - Prontuários iniciais e termos não exibidos em produção antecipada de provas - Omissão é considerada para fins probatórios. - Análise pericial concluiu pelo erro médico - Paciente paraplégico, diabético, que não recebeu tratamento adequado à sua fratura distal da tíbia, resultando complicações graves (edema e consolidação da fratura com deformidade). - Negativa de exame porque não estaria previsto no rol da ANS - Descabimento - Exame necessário ao tratamento do caso, a que a ré dera causa - Entendimento do Colendo STJ acerca de não ser rol taxativo - Cláusula limitativa que ofenderia a própria natureza do contrato, importando sua nulidade a teor do art. 51, IV, §1º, II do CDC - Aplicação dos Enunciados 96 e 102 do E. TJSP. - Responsabilidade civil - Nexo de causalidade configurado - Inteligência do art. 14 do CDC - Danos morais - Situação grave enfrentada pelo autor originário - Dano "in re ipsa" - Abalo no direito à personalidade - Majoração do valor para R$ 39.000,00 (aproximadamente 30 salários-mínimos). - Litigância de má-fé - Não ocorrência . - Sentença parcialmente reformada - Recurso da ré desprovido e adesivo dos autores provido em parte" (e-STJ fls. 1.821/1.822). Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (e-STJ fls. 1.890/1.894). Nas razões do especial (e-STJ fls. 1.839/1.850), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 884 e 944 do Código Civil. Sustenta que a majoração dos danos morais para o valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) foge, por completo, dos patamares da razoabilidade, merecendo ser revista, evitando o enriquecimento ilícito da parte que o pleiteia. Apresentadas as contrarrazões, o recurso foi inadmitido. Daí o presente agravo no qual se busca o processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ERRO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTIA FIXADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. 1. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior Tribunal de Justiça d o valor da indenização, arbitrado em R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), pois não se revela exorbitante para reparar o dano moral decorrente de erro médico. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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