STJ AREsp 2665507
PROCESSUALADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso quando não demonstra de forma clara como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados. 3. O recurso esbarra na Súmula 7 do STJ quanto às teses de cerceamento de defesa por não haver sido oportunizada a produção de contraprova. 4. A inviabilidade do recurso especial pela alínea a do inciso III do art. 105 da CF/1988 implica o seu não conhecimento também pela alínea c da mesma norma, quando discutidos os mesmos pontos em ambos os capítulos recursais. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese (fls. 1.369-1.374): Em suas razões de Recurso Especial, a Agravante apontou expressamente a ocorrência de violação aos artigos 349, 355, 369 e 373 do CPC. Já em seu Agravo em Recurso Especial, a Agravante demonstrou a ocorrência de efetiva contrariedade ao disposto apenas nos artigos 349, 355 e 369, do CPC. Ocorre que, a r. decisão agravada não analisou o Agravo em Recurso Especial sob o prisma das alegadas violações aos artigos 349, 355 e 369, do CPC. Apenas o fez com relação ao artigo 373 do CPC e à divergência jurisprudencial. .. Porém, apenas analisa a lide e decide a questão à luz do artigo 373 do CPC e da divergência jurisprudencial, incorrendo em notória negativa de prestação jurisprudencial com relação à violação aos artigos 349, 355 e 369, do CPC, sobre os quais não adotou nenhum fundamento ou posicionamento. (fls. 407-408) Sustenta, ainda, que "entende ser equivocado o entendimento contido na r. decisão agravada acerca da incidência do óbice do Enunciado de Súmula 7/STJ para o não conhecimento do Recurso Especial, pois, não era necessário o ingresso no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, mas apenas tomar aquilo que fora expressamente relatado pelo v. acórdão, e confrontá-lo com os referidos dispositivos legais" (fl. 410). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Sem impugnação da parte agravada (fl. 481). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso quando não demonstra de forma clara como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados. 3. O recurso esbarra na Súmula 7 do STJ quanto às teses de cerceamento de defesa por não haver sido oportunizada a produção de contraprova. 4. A inviabilidade do recurso especial pela alínea a do inciso III do art. 105 da CF/1988 implica o seu não conhecimento também pela alínea c da mesma norma, quando discutidos os mesmos pontos em ambos os capítulos recursais. 5. Agravo interno desprovido.