STJ AREsp 2716644
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BHP BILLITON BRASIL LTDA, contra decisão desta relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ, nos termos da seguinte ementa (fl. 1.580): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 1.038): APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - AFRONTA À DIALETICIDADE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - NECESSIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA. 1. Extraindo-se das razões de apelação argumentação que se contrapõe aos motivos determinantes da sentença recorrida, mediante teses diametralmente opostas, não há falar em ausência de dialeticidade recursal. 2. A improcedência do pedido por ausência de provas, sem prévia análise do pedido de prova formulado, configura cerceamento de defesa, mostrando-se necessária a cassação da sentença para que seja realizada prova técnica para a busca da verdade a respeito da alegação. Rejeitados os embargos de declaração opostos pela BHP BILLITON e pela VALE S. A. (fls. 1.102-1.109 e 1.128-1.134). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que impugnou o óbice da decisão de admissibilidade, demonstrando a ocorrência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e o afastamento das Súmulas 7 e 83 /STJ, requerendo o afastamento da Súmula 182/STJ. Repisa os argumentos expendidos anteriormente quanto ao mérito, em defesa de suas teses. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contraminuta (fl. 1.672). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.