STJ AREsp 2818413
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EMPÓRIO MONTE LÍBANO contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: "Apelação cível. Ação de locupletamento ilícito. Revelia do corréu. Ausência de interesse recursal. Cheque. Circulação. Autonomia e abstração. Desvinculação do negócio jurídico originário. Sentença mantida. Honorários recursais. I. Inexistindo sucumbência da parte recorrente no tocante à revelia decretada em relação ao outro réu, o recurso não deve ser conhecido nesta parte, em razão da ausência de um dos pressupostos de admissibilidade recursal, qual seja, o interesse recursal. II. A ação de locupletamento ilícito tem natureza cambial e é regida pelos princípios da autonomia e abstração, sendo dispensada a prova do negócio jurídico subjacente à emissão. III. O cheque objeto da demanda circulou por meio de endosso, o que demonstra a titularidade do crédito pelo autor/apelado; então, competia aos réus/apelantes o ônus de comprovar eventuais fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da parte adversa, o que não aconteceu. IV. Evidenciada a sucumbência recursal, é imperiosa a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência anteriormente fixados, nos termos do artigo 85, § 11 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA" (e-STJ fl. 394). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 222, § 1º, e 335 do Código de Processo Civil, ao fundamento de que a redução do prazo para apresentar contestação causou-lhe grave prejuízo. Acrescenta que, por se tratar de nulidade absoluta, deve ser reconhecida mesmo na ausência de prejuízo para as partes. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.