Decisão · STJ

STJ AREsp 2602085

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-09publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. ÁREAS CONDOMINIAIS DE USO COMUM. DESPESAS. RATEIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ILISAR SUZANA ZRAIK OMAIRI, NEMR JAWAD OMAIRI, AKRAM ABDALLAH KANSOU contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 872/875). Naquela oportunidade, concluiu-se pela incidência da Súmula nº 282/STF em relação à alegação de violação dos arts. 884 e 1.340 do Código Civil. Quanto ao mais, reconheceu-se o alinhamento do aresto recorrido à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões (e-STJ fls. 878/885), os agravante s argumentam que houve expresso debate acerca dos artigos 884 e 1.340 do Código Civil em primeiro grau de jurisdição. Sustentam que o acórdão recorrido não está alinhado ao AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1352120/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, DJe de 4/6/2020. Defendem que a convenção condominial deve estar em sintonia com a lei, e que a norma do artigo 1.340 do Código Civil, introduzida posteriormente à convenção, deve prevalecer. Destacam que é fato incontroverso que suas unidades não possuem acesso às áreas comuns do edifício, e que as cobranças de taxas se iniciaram apenas em 2010, sem a devida assembleia condominial. A parte contrária não ofereceu impugnação ( e-STJ fl. 890). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. ÁREAS CONDOMINIAIS DE USO COMUM. DESPESAS. RATEIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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