STJ REsp 2194462
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DO VALOR DE BENS PENHORADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Antônio Fernando Waquim Salomão e Miriam Mancilha Dias Salomão contra decisão de fls. 331 - 334 que negou provimento ao recurso especial. A decisão fundamentou-se na aplicação da Súmula 7/STJ, indicando que a revisão da conclusão adotada na origem, para acolher a tese de necessidade de nova perícia técnica para avaliação do valor dos imóveis penhorados, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado. Nas razões do presente recurso, os agravantes defendem que a decisão singular desconsiderou que a controvérsia é de índole jurídica, envolvendo a interpretação e aplicação de normas federais, sem demandar nova valoração de provas. Argumentam que há violação direta aos artigos 805, 873, II, e 891 do CPC, além de dissídio jurisprudencial. Repisam as questões de mérito do recurso especial destacando a necessidade de nova avaliação dos bens penhorados, haja vista ainda os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, não se permitindo, assim, a expropriação com base em laudo defasado. Foi juntada impugnação dos recorridos, Cláudio Cesar Rodrigues de Freitas e Sheila Costa de Freitas (fls. 358-363), requerendo o não provimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DO VALOR DE BENS PENHORADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.