Decisão · STJ

STJ AREsp 2542759

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-12-14publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LAUDO PERICIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 4. As razões lançadas no recurso especial revelam-se dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS E DA SAÚDE DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - SICREDI MEDICRED PR contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS À MONITÓRIA - SENTENÇA QUE ACOLHE EM PARTE OS EMBARGOS E JULGA IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO - INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE - JUROS ACIMA DOS CONTRATADOS - LAUDO PERICIAL QUE APONTA DE FORMA OBJETIVA QUE EM DOZE MESES FORAM PRATICADOS JUROS MENSAIS ACIMA DA TAXA PACTUADA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - - ILEGALIDADE EVIDENCIADA - PROVA PERICIAL QUE DEMONSTRA A OCORRÊNCIA DA CAPITALIZAÇAO - PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA ANUAL IGUAL AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL DE JUROS E NÃO SUPERIOR - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - ARTIGO 47 DO CDC - RECONVENÇÃO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (e-STJ fls. 918/927). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 953/959). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 354 do Código Civil, plenamente aplicável ao contrato em exame, qual seja, modalidade de crédito rotativo - cheque especial - cujo período de exigibilidade dos juros se renova a cada trinta dias; (ii) art. 28, § 1º, I, da Lei nº 10.931/2004, ao afastar a capitalização de juros previamente estabelecida na cédula de crédito bancário; (iii) art. 373, I, 489, §1º, VI, 1.022, II, 1.013 do Código de Processo Civil, ante a persistência de omissão e contradição apontadas nos embargos de declaração rejeitados, em negativa de prestação jurisdicional; (iv) arts. 7º, e 477, § 2º, I, do Código de Processo Civil, ao argumento de que não respondidos pelo perito judicial os questionamentos formulados, em patente cerceamento de defesa; e (v) arts. 341 e 492 do Código de Processo Civil, posto que, ao afastar a capitalização dos juros remuneratórios, restou configurado julgamento extra petita. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 993/1.007. O recurso especial foi inadmitido no que tange às alegações de negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, julgamento extra petita e violação ao art. 354 do Código Civil, dando ensejo à interposição do presente agravo, e teve seu seguimento negado no tocante à suscitada afronta ao art. 28, § 1º, I, da Lei nº 10.931/2004. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LAUDO PERICIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 4. As razões lançadas no recurso especial revelam-se dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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