STJ AREsp 2559248
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL COM BENS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não é omisso o acórdão que expressamente decide o ponto controvertido à luz da prova existente nos autos, não sendo o órgão julgador obrigado a analisar expressamente todos os documentos indicados pelas partes. 2. O acolhimento da tese de insuficiência da prova da integralização do capital social com bens exige a reanálise de contrato, fatos e provas dos autos, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Vitor Boa Sorte Gonçalves contra decisão de fls. 894-897, que negou provimento ao agravo em recurso especial pelos fundamentos de que não houve omissão no acórdão recorrido e que a verificação da suficiência da prova é providência que, no caso, viola as Súmulas 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, o agravante defende que a decisão agravada não considerou o conteúdo de uma planilha que afirma que o capital social foi integralizado em dinheiro, o que permitiria concluir que os bens litigiosos foram entregues à agravada a título de comodato. Além disso, no agravo interno, o agravante afirma que a agravada não comprovou a propriedade dos equipamentos, diferentemente do agravante, o que ensejaria violação ao art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. No mais, afirma que a análise do tema não esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Em contraminuta (fls. 916-925), a agravada suscita aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, bem como das Súmulas 283 e 284 do STF, além de defender a manutenção do acórdão. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL COM BENS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não é omisso o acórdão que expressamente decide o ponto controvertido à luz da prova existente nos autos, não sendo o órgão julgador obrigado a analisar expressamente todos os documentos indicados pelas partes. 2. O acolhimento da tese de insuficiência da prova da integralização do capital social com bens exige a reanálise de contrato, fatos e provas dos autos, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.