Decisão · STJ

STJ AREsp 2862193

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-02-17publicado em 2025-09-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 22, §2º, E 33 DA LEI Nº 8.906/1994 E ART. 85 DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido violou os arts. 22, §2º, e 33 da Lei nº 8.906/1994 e o art. 85 do CPC, ao rejeitar a cobrança; (ii) estabelecer se foi comprovada divergência jurisprudencial hábil à admissibilidade do recurso com base na alínea "c" do art. 105, III, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera indicação de dispositivos legais, desacompanhada de fundamentação clara, objetiva e analítica que demonstre a violação normativa, configura deficiência recursal, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 419/421). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento (e-STJ fls. 424/442). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 445/447). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 22, §2º, E 33 DA LEI Nº 8.906/1994 E ART. 85 DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido violou os arts. 22, §2º, e 33 da Lei nº 8.906/1994 e o art. 85 do CPC, ao rejeitar a cobrança; (ii) estabelecer se foi comprovada divergência jurisprudencial hábil à admissibilidade do recurso com base na alínea "c" do art. 105, III, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera indicação de dispositivos legais, desacompanhada de fundamentação clara, objetiva e analítica que demonstre a violação normativa, configura deficiência recursal, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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