Decisão · STJ

STJ REsp 2193933

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-01-30publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ estabeleceu "que se afigura cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseja a expedição de precatório, quando impugnado pelo devedor, consoante disposto no art. 85, § 7º do Código de Processo Civil, os quais devem recair, contudo, apenas sobre a parcela controvertida do débito, e não sobre o valor total da execução" (AgInt nos EREsp 1.888.483/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 21/11/2023). 2. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. Sustenta a parte agravante, em síntese, que a "discussão gira em torno da fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (fl. 134). Defende que "os cálculos elaborados pela Fazenda do Estado de São Paulo foram integralmente acolhidos, inexistindo qualquer proveito econômico auferido pela parte autora" (fl. 135), razão pela qual entende ser indevida a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sob pena de violação ao art. 85, §§ 1º e 3º, I a V, e §§ 5º e 7º, do CPC; além do art. 844 do CC. Subsidiariamente, requer que os honorários sejam fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º do CPC. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 144-150). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ estabeleceu "que se afigura cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseja a expedição de precatório, quando impugnado pelo devedor, consoante disposto no art. 85, § 7º do Código de Processo Civil, os quais devem recair, contudo, apenas sobre a parcela controvertida do débito, e não sobre o valor total da execução" (AgInt nos EREsp 1.888.483/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 21/11/2023). 2. Agravo interno im provido.
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