Decisão · STJ

STJ AREsp 2887493

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE VEÍCULO APREENDIDO. ART. 2º DO DECRETO Nº 911/69. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É possível a alienação extrajudicial do bem apreendido com amparo no art. 2º do Decreto nº 911/69, que autoriza expressamente a venda do bem pelo credor fiduciário independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudic ial, não sendo exigida a intimação prévia do devedor para sua realização. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Valdir Alencastro da Silva contra a decisão de fls. 366/367, proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso por meio do qual o agravante buscava a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que, em ação indenizatória por danos morais, negou provimento à sua apelação, mantendo a decisão de improcedência da demanda, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM APREENDIDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE NÃO SE REVESTE DE ILICITUDE A ENSEJAR A DESEJADA REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS OU MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO DESPROVIDO. Nas razões do recurso especial, alega o recorrente, ora agravante, em síntese, que o acórdão recorrido violou, de forma conjunta, os arts. 6º, VIII, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como os arts. 186 e 927 do Código Civil, ao afastar a ilicitude da conduta da instituição financeira que promoveu a venda extrajudicial do veículo apreendido sem a devida notificação ao devedor. Sustenta que esses dispositivos embora pertencentes a diplomas distintos fundamentam uma mesma tese: a de que a ausência de informação prévia sobre a venda do bem configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável. Argumenta que a falta de notificação impediu que acompanhasse a alienação do bem ou eventualmente o readquirisse, frustrando suas legítimas expectativas e comprometendo seu direito de defesa. Defende que, diante da relação de consumo estabelecida, aplica-se a responsabilidade objetiva do fornecedor, e que a omissão da instituição financeira configura falha no dever de informar, sendo o abalo moral presumido nessas hipóteses. Contrarrazões ao recurso especial às fls. 306/316. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE VEÍCULO APREENDIDO. ART. 2º DO DECRETO Nº 911/69. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É possível a alienação extrajudicial do bem apreendido com amparo no art. 2º do Decreto nº 911/69, que autoriza expressamente a venda do bem pelo credor fiduciário independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudic ial, não sendo exigida a intimação prévia do devedor para sua realização. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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