STJ AREsp 2875433
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno em agravo em recurso especial interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A., contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais proposta por SANDRO JEAN PAULO EICHEMBERGER LUVISOTTO contra ERBE INCORPORADORA 037 S.A.