Decisão · STJ

STJ AREsp 2932137

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto pelo BANCO ITAUCARD S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO Financiamento de veículo. Parcial procedência para reconhecer a abusividade da cobrança referente ao seguro prestamista no valor de R$ 1.907,97. Apelo do requerido SEGURO PRESTAMISTA: Autor que teve a liberdade de contratação do seguro no momento da assinatura do contrato, embora não lhe tenha sido dada a opção de escolher qual seguradora contratar, pois direcionado o cliente a uma seguradora determinada pelo réu. Abusividade da cláusula contratual reconhecida. Valor do seguro que deve ser restituído ao autor, como determinado na sentença. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 184). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 207). No recurso especial, além de divergência jurisprudencial, o recorrente alega violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, além de omissão quanto à cláusula contratual que facultava ao cliente a escolha de seguradora, o que afastaria a prática de venda casada. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 212/213), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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