Decisão · STJ

STJ AREsp 2902747

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. X. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TANYA MARA JUCK CORTES contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ATO ANTERIORMENTE IMPUGNADO POR MEIO DE OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO IDÊNTICO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento não fora conhecido, quando o ato judicial já tiver sido impugnado, anteriormente, por meio de outro agravo de instrumento idêntico. 2. Agravo interno conhecido e não provido" (e-STJ fl. 267). Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a recorrente alega violação dos artigos 11, 494, I , 489 e 1.015 do Código de Processo Civil. Sustenta que o Tribunal de origem não enfrentou todos os argumentos do agravo e a decisão adotou fundamentação genérica. Afirma que o agravo de instrumento deveria ter sido provido, visto que o princípio da unirrecorribilidade das decisões não é absoluto. Alega que o erro de fato pode ser corrigido a qualquer tempo. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 372), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. O pedido de concessão da justiça gratuita foi deferido às e-STJ fls. 374. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. X. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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