Decisão · STJ

STJ AREsp 2368817

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-18publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO QUADRO FÁTICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência no caso concreto da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MASHIA EMPORIO DA CARNE LTDA e OUTRO da decisão em que, reconsiderando a decisão da Presidência desta Corte de fls. 505/507, não conheci de seu recurso especial porquanto essa não seria a via adequada para análise de violação a enunciado de Súmula, bem como por incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF (fls. 593/597). Houve, ainda, a integração do julgado pela decisão de fls. 622/625, a qual acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos, sem efeitos modificativos. A parte agravante afirma que os argumentos constantes de seu recurso não estão dissociados do que foi abordado no acórdão recorrido, e que O Recurso Especial foi fundamentado, primordialmente, na violação ao art. 6º, VIII, do CDC, dispositivo de lei federal. A menção à Súmula 618/STJ no recurso teve o intuito de demonstrar que a sua aplicação pelo TJSP foi automática e acrítica, sem a devida análise das peculiaridades do caso concreto e dos requisitos legais do próprio art. 6º, VIII, do CDC (fl. 635). Requer que seja dado provimento ao agravo. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 646/651 e 653/661). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO QUADRO FÁTICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência no caso concreto da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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