Decisão · STJ

STJ AREsp 2842852

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. CUSTEIO. ÔNUS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. TEMA REPETITIVO. VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI FEDERAL. SÚMULA Nº 518/STJ. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Não é cabível recurso especial com fundamento em violação de tema, pois este não se enquadra no conceito de lei federal. 3. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DIVA MARIA DE FREITAS OLIVEIRA contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a" , da Constituição Federal, impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU POR EXISTÊNCIA DE DÉBITO A SER QUITADO PELO EXEQUENTE E NÃO DE CRÉDITO A RECEBER - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DE ACORDO COM O VALOR FIXADO PELO BANCO CENTRAL - POSSIBILIDADE DE SALDO DEVEDOR APÓS CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL - PERÍCIA NOS TERMOS DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - UNÂNIME" (e-STJ fl. 90). Não foram opostos embargos de declaração . Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 94/116), a recorrente alega que, em razão de não ser detentora da gratuidade judiciária, à instituição financeira cabe o ônus de custear perícia contábil e que é descabida a remessa para o setor de perícia judicial. Além disso, sustenta que houve cerceamento de defesa e decisão ultra petita, pois o valor homologado pelo juízo seria maior do que o requerido. Por fim, afirma que o Tema nº 871/STJ e o artigo 398 do Código de Processo Civil foram violados. Foram apresentadas contrarrazões às e-STJ fls. 132/137. O recurso especial foi inadmitido na origem, daí o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. CUSTEIO. ÔNUS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. TEMA REPETITIVO. VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI FEDERAL. SÚMULA Nº 518/STJ. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Não é cabível recurso especial com fundamento em violação de tema, pois este não se enquadra no conceito de lei federal. 3. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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