Decisão · STJ

STJ AREsp 2897043

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, circunstância que atrai a aplicação do disposto no art. 932, III, do Código de Proc esso Civil, que impõe ao relator não conhecer do recurso " que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ERBE INCORPORADORA 016 LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) incidência do óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ; b) conformidade do julgado com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação ao termo a quo de incidência dos juros e impossibilidade de devolução parcelada dos valores, e c) ausência de cotejo analítico para fundamentar a alegada divergência jurisprudencial (e-STJ fls. 826-837). Em suas razões (e-STJ fls. 843-848), a agravante afirma a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas nºs 5, 7 e 83 do STJ. Afirma que "a irresignação da Agravante guarda relação com a impossibilidade de restituição dos valores ante a ocorrência do leilão do bem, sem valores a restituir, o que é pacífico na jurisprudência" (e-STJ fl. 847) e que o acórdão recorrido destoou do entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos REsps 1.399.024/RJ, 1.863.259/RJ e 1.862.904/RJ. Impugnação às e-STJ fls. 852-853. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, circunstância que atrai a aplicação do disposto no art. 932, III, do Código de Proc esso Civil, que impõe ao relator não conhecer do recurso " que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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