STJ REsp 2105085
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA, INDENIZATÓRIA E ANULATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS LITISCONSORTES. HONORÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 85, § 2º, DO CPC. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. Ação cominatória, indenizatória e anulatória. 2. O juiz, ao reconhecer a ilegitimidade ad causam de um dos litisconsortes passivos e excluí-lo da lide, não está obrigado a fixar, em seu benefício, honorários advocatícios sucumbenciais mínimos de 10% sobre o valor da causa. Precedentes. 3. A análise da existência do dissídio é inviável quando descumpridos os arts. 1.029, § 1º, do CPC/15 e 255, § 1º, do RISTJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por GILBERTO LUIZ ZANETTE contra a decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: cominatória, indenizatória e anulatória ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTRO CLÍNICO LUIZ ZANETTE em face do recorrente, de CONSTRUTORA E INCORPORADORA CANADÁ LTDA, GERALDO HERMÍNIO AFONSO, MARIA DO CARMO DE TOLEDO AFONSO, CARLA TOLEDO AFONSO, CRISTINA TOLEDO AFONSO e DREYFUS SILVA FABRINI, devido à alegação de vícios construtivos.