Decisão · STJ

STJ AREsp 2920675

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF . A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ADILSON SILVA LTDA., JOSE ADILSON DA SILVA e SIMONICA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 325-326). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, c ontra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO assim ementado (fl. 166): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICO DE JULGADO NO STJ. 1. CABE AO MAGISTRADO APRECIAR A NECESSIDADE DE SUA PRODUÇÃO, OU INDEFERIR AQUELAS CONSIDERADAS INÚTEIS OU PROTELATÓRIAS. 2. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM A PRODUÇÃO DA PROVA PLEITEADA PELA PARTE, CONSIDERADA DESNECESSÁRIA PELO JUÍZO, DESDE QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, NÃO CONFIGURA O CERCEAMENTO DE DEFESA. 3. NO QUE CONCERNE A LEGALIDADE DAS TAXAS COBRADAS PELO APELADO, O MAGISTRADO DE ORIGEM ESCLARECEU QUE A ABUSIVIDADE DEVE TER COMO PARÂMETRO AS TESES FIRMADAS 110 JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.578.553/SP. DESTA FORMA, A ABUSIVIDADE É VERIFICADA QUANDO SERVIÇO COBRADO OU INDENIZADO NÃO TEM ESPECIFICAÇÃO DO TRABALHO A SER EFETIVAMENTE PRESTADO, SENDO POSSÍVEL, AINDA, O CONTROLE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA 110 CASO CONCRETO. 4. APELO IMPROVIDO. Nas razões do agravo interno, os agravantes alegam que "comprovaram que o RESP 1578553/SP, utilizado para fundamentar a sentença, não é aplicável ao caso concreto, visto que os AGRAVADOS estão sendo cobrados pela "tarifa de análise de viabilidade econômico-financeira"; "tarifa de registro de garantia"; "tarifa de estruturação de negócios"; e "tarifa de elaboração de aditivo", e o referido dispositivo, em realidade, trata de "tarifa de avaliação do bem dado em garantia" e "tarifa em relação às despesas com o registro do contrato"" (fl. 335). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 352-357). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF . A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.
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