Decisão · STJ

STJ REsp 2224568

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO DE BAGAGEM EM HOTEL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A exclusão de litisconsorte passivo enseja a fixação de honorários sucumbenciais proporcionais ao proveito obtido. 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SANTINA MAÇAE COVRE GOMES DA ROCHA e outro (SANTINA e outro), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, assim ementado: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Exclusão de litisconsorte passivo. Fixação dos honorários devidos pela parte autora. Arbitramento por equidade. Valor da causa alegadamente elevado. Impossibilidade. Condenação no mínimo legal de 10%. Desobrigação. Distribuição proporcional. Agravo de instrumento conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento visando à reforma da decisão interlocutória que excluiu o corréu, ora agravante, do polo passivo da ação e condenou a parte autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais por apreciação equitativa, considerando como muito alto o valor atribuído à causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir as consequências da exclusão prematura do litisconsorte passivo no tocante à condenação da parte autora ao pagamento das verbas sucumbenciais, especialmente em um caso que envolve a alegação de valor elevado da causa. III. Razões de decidir 3. A fixação dos honorários por apreciação equitativa demanda que o proveito econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou irrisório; ou que o valor da causa seja muito baixo. Inteligência do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, do Superior Tribunal de Justiça. 4. Conforme orientação da jurisprudência do STJ, no julgamento do R Esp 1760538/ RS, "o juiz, ao reconhecer a ilegitimidade ad causam de um dos litisconsortes passivos e excluí-lo da lide, não está obrigado a fixar, em seu benefício, honorários advocatícios sucumbenciais mínimos de 10% sobre o valor da causa". Esse entendimento evita desproporcionalidades no caso concreto, rechaçando, por exemplo, a equiparação do trabalho realizado por um causídico que atuou apenas até o saneamento do feito com o daquele que participou de todas as fases processuais, incluindo a instrução e o julgamento. 5. Mostra-se adequada, na espécie, a adoção da regra de repartição proporcional dos honorários entre litisconsortes, conforme prevê o art. 87, caput, do Código de Processo Civil. No mesmo sentido, o enunciado n. 5, da I Jornada de Direito Processual Civil, dispõe que "ao proferir decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no art. 485 do CPC, condenar-se-á proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do art. 85 do CPC." 5.1. Dessa feita, a fixação dos honorários em metade do patamar mínimo de 10% (dez por cento), ou seja, 5% (cinco por cento), é proporcional ao trabalho efetivamente desenvolvido pelo advogado, sem representar aviltamento das suas verbas devidas. IV. Dispositivo 6. Agravo de instrumento conhecido e provido (e-STJ, fl. 152). Opostos embargos de declaração por SANTINA e outro, foram rejeitados (e-STJ, fls. 212-217). Nas razões do presente recurso, SANTINA e outro alegaram violação do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, aduzindo que devem ser fixados por equidade os honorários advocatícios impostos em virtude da exclusão de litisconsorte (e-STJ, fls. 228-243). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 258-265). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO DE BAGAGEM EM HOTEL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A exclusão de litisconsorte passivo enseja a fixação de honorários sucumbenciais proporcionais ao proveito obtido. 2. Recurso especial não provido.
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