STJ REsp 1955145
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTROS PÚBLICOS C/C INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE INCABÍVEL. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede sua análise em recurso especial. Incidência da Súmula 282/STJ. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076/STJ), reservou a utilização do art. 85, § 8º, do CPC (fixação por equidade) para quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 3. A apreciação equitativa não pode ser utilizada pelo juiz para reduzir o valor dos honorários advocatícios quando esse entende que os critérios do art. 85, § 2º, do CPC determinam uma quantia excessiva. O art. 85, § 8º, do CPC é exceção à regra, que deve ser interpretada restritivamente (AgInt no AREsp n. 1.463.564/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022). 4. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Recurso especial conhecido em parte e improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto por HEITOR BORGES DA SILVA FILHO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS assim ementado (fl. 107): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTROS PÚBLICOS C/C INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE INCABÍVEL. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM O ARTIGO 85, § 2º, INCISOS I A IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva das serventias extrajudiciais, excluindo-as da lide, não se mostra cabível a fixação de honorários de sucumbência por equidade - artigo 85, § 8º, do CPC, posto que não se trata de causa com valor irrisório ou inestimável, ao contrário, possui valor certo que deve ser considerado como parâmetro de fixação dos honorários, segundo dispõe o artigo 85, § 2º, incisos I a V, do CPC. Precedentes. 2. Recurso provido. Sem embargos de declaração. A parte recorrente alega violação dos arts. 40 e 41 do Código Civil e 75, inciso IX, do CPC, ao passo que aponta divergência jurisprudencial. Aduz, em síntese, que "ainda que se entenda que os Cartórios não possuem personalidade jurídica, tal circunstância não implica, automaticamente, na impossibilidade de tais entes serem demandados. Isso porque .. os tabelionatos são dotados de personalidade judiciária, fato que resulta na possibilidade de que estes figurem no polo passivo de demandas judiciais" (fl. 160). Sustenta, outrossim, violação do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Afirma, em síntese, que, "considerando o motivo que ensejou a fixação da verba honorária e, ainda, que o feito está em fase de conhecimento, não há dúvidas de que o proveito econômico dos tabelionatos Recorridos é inestimável, o que impõe a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, segundo o primeiro critério dos ditames do § 8º do art. 85 do CPC" (fl. 170). Apresentadas as contrarrazões (fls. 205-220 e 222-223), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 230-232). O recurso especial não foi conhecido nos termos da Súmula n. 187/STJ (fls. 249-251). Opostos embargos de declaração, foram acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão não conhecimento (fls. 287-289). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTROS PÚBLICOS C/C INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE INCABÍVEL. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede sua análise em recurso especial. Incidência da Súmula 282/STJ. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076/STJ), reservou a utilização do art. 85, § 8º, do CPC (fixação por equidade) para quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 3. A apreciação equitativa não pode ser utilizada pelo juiz para reduzir o valor dos honorários advocatícios quando esse entende que os critérios do art. 85, § 2º, do CPC determinam uma quantia excessiva. O art. 85, § 8º, do CPC é exceção à regra, que deve ser interpretada restritivamente (AgInt no AREsp n. 1.463.564/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022). 4. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Recurso especial conhecido em parte e improvido.