STJ AREsp 2703377
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GILBERTO FERNANDES FRANCO (GILBERTO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da falta de impugnação à ausência de omissão no acórdão recorrido. Nas razões do presente inconformismo, GILBERTO defendeu que todos os atos atacados no Recurso Especial, os quais deveriam ser integrados no acórdão recorrido de forma expressa, foram debatidos e tidos por prequestionados (e-STJ, fl. 325). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 343-348) . É o relatório.