Decisão · STJ

STJ AREsp 2830538

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-12-04publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SFH. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. STATUS ASSERTIONIS. DEMANDA ESTABILIZADA. SÚMULA 83 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF. SÚMULA 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que as condições da ação, incluindo a legitimidade processual, devem ser aferidas "in status assertionis", ou seja, com base nas alegações da petição inicial, sem considerar a veracidade das alegações ou a probabilidade de êxito da pretensão. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 260-264 que negou provimento ao agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) ausência de prequestionamento dos artigos alegados, aplicando-se as Súmulas 282/STF e 356/STF; b) impossibilidade de substituição processual após a prolação da sentença, conforme artigo 329 do CPC/15; e c) conformidade da orientação adotada no acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83/STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante defende que houve prequestionamento da matéria, alegando a inaplicabilidade das Súmulas 282 e 356 do STF, e que o acórdão recorrido está em desacordo com a jurisprudência consolidada, especialmente em casos envolvendo vícios de construção e a responsabilidade do agente financeiro. Aduz que a substituição processual é possível, pois a Seguradora Zurich assumiu os contratos, e que a responsabilidade pelas indenizações deveria ser transferida. Foi juntada impugnação dos agravados (fls. 278-279). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SFH. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. STATUS ASSERTIONIS. DEMANDA ESTABILIZADA. SÚMULA 83 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF. SÚMULA 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que as condições da ação, incluindo a legitimidade processual, devem ser aferidas "in status assertionis", ou seja, com base nas alegações da petição inicial, sem considerar a veracidade das alegações ou a probabilidade de êxito da pretensão. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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