Decisão · STJ

STJ AREsp 2939996

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE CONVERSÃO PARA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INDEFERIMENTO FUNDADO NA SUFICIÊNCIA DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. REEXAME DO ENTENDIMENTO EXIGIRIA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela desnecessidade de liquidação por arbitramento, ao entender que os parâmetros fixados na sentença permitem a realização de cálculos aritméticos simples, conforme o art. 509, § 2º, do CPC. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da complexidade alegada nos cálculos, seria obrigatória a conversão da fase de cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento. III. Razões de decidir 4. A análise da necessidade ou não de liquidação por arbitramento decorreu da avaliação das circunstâncias do caso concreto e da natureza dos cálculos exigidos, de modo que a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela CREFISA S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal. No recurso especial, a parte recorrente sustenta, além de divergência jurisprudencial, violação ao art. 509 do CPC, sustentando que o pedido de conversão da fase de cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento foi indeferido mesmo diante da complexidade dos cálculos exigidos, os quais não poderiam ser realizados por simples operação aritmética. Defende que a negativa da liquidação por arbitramento afronta o devido processo legal e compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo necessária a atuação de profissional especializado para apuração correta do valor devido. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula 7 do STJ e no art. 1.029, §1º, do CPC, em razão da ausência de demonstração analítica do dissídio jurisprudencial. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. A prese ntada contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE CONVERSÃO PARA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INDEFERIMENTO FUNDADO NA SUFICIÊNCIA DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. REEXAME DO ENTENDIMENTO EXIGIRIA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela desnecessidade de liquidação por arbitramento, ao entender que os parâmetros fixados na sentença permitem a realização de cálculos aritméticos simples, conforme o art. 509, § 2º, do CPC. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da complexidade alegada nos cálculos, seria obrigatória a conversão da fase de cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento. III. Razões de decidir 4. A análise da necessidade ou não de liquidação por arbitramento decorreu da avaliação das circunstâncias do caso concreto e da natureza dos cálculos exigidos, de modo que a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →