STJ AREsp 2665685
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação à decisão que não admitiu o recu rso especial deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não obstante o esforço argumentativo, entendo que a ausência de qualquer novo subsídio trazido pelo agravante, capaz de alterar os fundamentos da decisão ora agravada, faz subsistir incólume o entendimento nela firmado. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão desta relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Eis a ementa (fl. 677): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA SÚMULA N. 7 /STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚM. 83/STJ. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE assim ementado (fl. 576): CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEEMENTA FAZER COM DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE GRÁVIDA. DIABETES GESTACIONAL E ALTO RISCO DE PRÉ-ECLÂMPSIA GRAVE PRECOCE. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DO PARTO EM FACE DOS RISCOS À GESTANTE E AO NASCITURO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA REGRA TRAZIDA NO ARTIGO 35-C DA LEI N.º 9.656/98. COBERTURA OBRIGATÓRIA EM DETRIMENTO DA CARÊNCIA CONTRATUAL. LIMITAÇÃO. PRIMEIRAS DOZE HORAS DE TRATAMENTO. ILICITUDE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO FIXADO EM SINTONIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração opostos. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que impugnou os óbices aplicados pelo juízo de admissibilidade, reiterando a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, e trazendo argumentos acerca da não incidência da Súmula n. 7/STJ, a ambas as alíneas, requerendo o afastamento da Súmula 182/STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 694-701). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação à decisão que não admitiu o recu rso especial deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não obstante o esforço argumentativo, entendo que a ausência de qualquer novo subsídio trazido pelo agravante, capaz de alterar os fundamentos da decisão ora agravada, faz subsistir incólume o entendimento nela firmado. Agravo interno improvido.