Decisão · STJ

STJ AREsp 2713263

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-06publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. TEORIA MENOR. APLICAÇÃO. 1. A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28 do CDC, permite a responsabilização dos sócios em casos de insolvência ou quando a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento do consumidor. 2. A Corte de origem deve analisar o caso sob o prisma da teoria menor, considerando a relação de consumo e o inadimplemento confessado pela empresa ré. Agravo interno provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de aplicar a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por L. G. H., S. DO E. S., COMITE NACIONAL BRASILEIRO DE PRODUÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA-CIGRE-BRASIL, PABLO HUMERES FLORES, TANIA NARA DE GODOY, ANTONIO CARLOS CAVALCANTI DE CARVALHO, ANTONIO RICARDO DE MATTOS TENORIO, ANTONIO CARLOS BARBOSA MARTINS, PATRICIA REGINA SENRA BARBOSA MARTINS, CICELI MARTINS LUIZ, VANDERSON ASSIS ROMUALDO, FLAVIO RODRIGO DE MIRANDA ALVES, SOLIMA GOMES PIMENTEL, IONY PATRIOTA DE SIQUEIRA e GISLAINE MARIA PIRES DE SIQUEIRA contra decisão monocrática de relatoria da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1.014-1.018). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado: AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE E INDENIZATÓRIA. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE VISANDO O BLOQUEIO DE BENS DO POLO DEMANDADO E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO PELAS PARTES. INADIMPLEMENTO POR PARTE DA EMPRESA DEMANDADA. RECONHECIMENTO DO DÉBITO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO CORRESPONDENTE AOS VALORES COBRADOS PARA CADA UM DOS AUTORES NA FORMA DA PLANILHA DE FLS. 273/274. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA ESSA FINALIDADE. VENCIDO EM MENOR PARTE O DES. RENATO LIMA CHARNAUX SERTA QUE PROVIA O RECURSO PARA DEFERIR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DOS SÓCIOS. Acolhidos os embargos de declaração opostos para afastar a condenação do polo réu no pagamento de honorários (fls. 861-863). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a decisão monocrática incorreu em equívoco ao não conhecer do recurso especial interposto, fundamentando-se indevidamente nas Súmulas 284 do STF e 7 do STJ, uma vez que a controvérsia recursal está atrelada à aplicação do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e não ao art. 50 do Código Civil, como foi considerado. Aduz, ainda, que a decisão agravada não reconheceu a correlação da controvérsia com o art. 28 do CDC, apesar de os agravantes terem demonstrado a relação consumerista entre as partes e o inadimplemento confessado pela agravada, o que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica sem necessidade de reexame de fatos ou provas. Sustenta, outrossim, que o dissídio jurisprudencial foi comprovado, pois os acórdãos confrontados tratam de situações análogas, com soluções jurídicas diversas, sendo incontroversos a relação consumerista e o inadimplemento das empresas fornecedoras, o que justifica a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28 do CDC. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada, para que seja conhecido e provido o recurso especial, reconhecendo-se a negativa de vigência do art. 28 do CDC e julgando procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ROGUS, com a consequente condenação de seus sócios. A agravada não apresentou contraminuta. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. TEORIA MENOR. APLICAÇÃO. 1. A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28 do CDC, permite a responsabilização dos sócios em casos de insolvência ou quando a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento do consumidor. 2. A Corte de origem deve analisar o caso sob o prisma da teoria menor, considerando a relação de consumo e o inadimplemento confessado pela empresa ré. Agravo interno provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de aplicar a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
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