STJ REsp 2209049
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação dos arts. 2º e 10 da Lei 12.153/2009; e 35 da Lei 9.099/1995 impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE ITUIUTABA contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 211 do STJ. Sustenta a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade do óbice sumular, apresentando os seguintes argumentos (fl. 682): Assim sendo, fica-se totalmente desconstituída a falaciosa questão sobre ausência de prequestionamento da matéria, pois conforme se vê nos embargos de declaração opostos, com o objetivo de prequestionamento, a Municipalidade alega exatamente isso, qual seja, o artigo 10º da Lei 12.153/2009: .. Neste ponto, cumpre salientar que a matéria incontroversa trazida a este Colendo Tribunal Superior não esbarra no seu enunciado sumular nº 07, porque no caso dos autos, há clara inobservância à referida legislação, já que é inconteste que o cerne da controvérsia se cinge no fato de que não foi prequestionado a suposta afronta aos arts. 2º e 10 da Lei 12.153/2009 nos embargos de declaração. Por outro lado, A municipalidade, apontou/ventilou tais artigos em nos recursos anteriores e até que mesmo foram citados pelos acórdãos: .. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação dos arts. 2º e 10 da Lei 12.153/2009; e 35 da Lei 9.099/1995 impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno im provido.