STJ AREsp 2903875
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, prolatada pela Presidência do STJ, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por CICERO EUDES FERREIRA RODRIGUES, em face da agravante, visando à cobertura de procedimento cirúrgico para tratamento de fratura na coluna vertebral (e-STJ fls. 05-13). Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) determinar que a agravante proceda à autorização da realização dos procedimento cirúrgico indicado ao agravado, qual seja: CIFOPLASTIA POR BALÃO COM MANÔMETRO DIGITAL, com os materiais e acomodações necessárias, indicadas pelo médico assistente, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais); e ii) condenar a agravante ao pagamento da importância de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, a título de compensação por danos morais ao agravado (e-STJ fls. 481-484).