STJ AREsp 2870145
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. ÔNUS DA FORNECEDORA. ORIGEM DAS DÍVIDAS NÃO COMPROVADA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME E REVALORAÇÃO DO LASTRO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. A análise dos pedidos recursais demandaria o reenquadramento fático da situação dos autos, a partir do amplo cotejo do material instrutório o que escapa à especialidade desta via recursal. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da deficiência na impugnação aos fundamentos da decisão agravada, que não admitiu o recurso especial pela incidência dos óbices contidos nas Súmulas 284/STF; e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Em leitura à decisão denegatória aqui rebatida, quanto à primeira controvérsia apontada, que impôs ao recurso o óbice à (i) Súmula 182 do STJ, é importante ressaltar que a recorrente direcionou sim sua irresignação contra a decisão que inviabilizou o recurso, refutando seus fundamentos de forma específica (fl. 839). Defende, ainda, que "exaustivamente apontou em seus recursos os dispositivos legais que entende violados, que o juízo de origem foi capaz de elenca-los à risca, e ainda tecer explicações sobre suas aplicações" (fl. 841). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Sem impugnação das partes agravadas, conforme certidões de decurso de prazo (fls. 846 e 847). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. ÔNUS DA FORNECEDORA. ORIGEM DAS DÍVIDAS NÃO COMPROVADA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME E REVALORAÇÃO DO LASTRO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. A análise dos pedidos recursais demandaria o reenquadramento fático da situação dos autos, a partir do amplo cotejo do material instrutório o que escapa à especialidade desta via recursal. 3. Agravo interno improvido.