STJ AREsp 2886602
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCARIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. IRREGULARIDADE. NÚMERO DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO. REGULARIZAÇÃO. PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA, APESAR DA INTIMAÇÃO DA RECORRENTE. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. Ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito c/c indenização de danos materiais e morais e pedido de antecipação de tutela de urgência. 2. É dever do recorrente o correto recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. 3. O número constante da guia de recolhimento da GRU deve guardar exata correspondência com o número de referência do processo, sob pena de deserção. 4. Apesar de intimada, nos termos art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, para regularizar o recolhimento das custas judiciais - com a indicação do número do processo na origem -, a parte agravante deixou de tomar as providências cabíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WANDA JAQUELINE DI GIULIO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito c/c indenização de danos materiais e morais e pedido de antecipação de tutela de urgência. Sentença: julgou extinto a ação em relação à COMPANHIA HIPOTECÁRIA PIRATINI - CHP, em reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, e julgou improcedente a ação em face do BANCO MÁXIMA S/A (e-STJ fls. 326-330).