Decisão · STJ

STJ AREsp 2833900

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. DECISÃO QUE CONCEDE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A jurisprudência do STJ, por força da aplicação, por analogia, da súmula 735/STF, orienta que é inviável, em regra, a interposição de recurso especial fundado no reexame de decisão liminar ou antecipatória, tendo em vista sua natureza precária, salvo quando importar em ofensa direta à lei federal que disciplina a tutela provisória - art. 300 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c antecipação de tutela e compensação por danos morais ajuizada por D L S P B em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., visando a obtenção de tratamento multidisciplinar, incluindo musicoterapia, acompanhamento por psicopedagogo e equoterapia.
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