Decisão · STJ

STJ REsp 2214230

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de Obrigação de Fazer. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FELIPE CROZARA FERREIRA DE OLIVEIRA contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Ação: Obrigação de Fazer movida pelo recorrente em face de Unimed Uberlândia Coop Regional de Trabalho Médico Ltda.
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