Decisão · STJ

STJ AREsp 2733702

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-28publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ALTERAÇÃO DOS LIMITES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA LEONINA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte agravante visa reformar o decisum. Ausente tal diretriz, incide o óbice da Súmula 284/STF. Assim, não se conhece do recurso especial quanto ao art. 1.022, II, do CPC. 2. Com base no acervo probatório e na análise do acordo homologado, entendeu a Corte a quo que o objeto da presente ação estava nele englobado, com a quitação de todos os danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Modificar o acórdão recorrido nos moldes pretendidos pela parte recorrente dependeria do reexame de provas. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não pode ser desconsiderado o acordo celebrado entre as partes, devidamente homologado, sob pena de ofender o ato jurídico perfeito. Precedentes. 4. Alterar as conclusões do Tribunal de origem quanto à existência de cláusula leonina no acordo e reconhecer a nulidade do negócio jurídico celebrado encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Conforme já decidido por esta Corte, não pode ser desconsiderado o acordo celebrado entre as partes, devidamente homologado, sob pena de ofender o ato jurídico perfeito. Precedentes. 6. O aresto recorrido asseverou que a matéria relativa aos honorários contratuais deve ser discutida em ação própria, no caso de conflito entre as partes e seus advogados. Verifica-se, portanto, que o entendimento consignado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por A F DA S A contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 498): "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ALTERAÇÃO DOS LIMITES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. CONSONÂNCIA COM AJURISPRUDÊNCIA DO STJ. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA LEONINA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO." Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS assim ementado (fl. 257): "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACORDO FIRMADO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL COM A DEVIDA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE EXTINGUIU O PROCESSO DE ORIGEM EM RELAÇÃO À PARTE AGRAVANTE. REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE O AUTOR E A RÉ NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE TRAMITA NA 3ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS. ACORDO HOMOLOGADO QUE ENGLOBA O OBJETO DA DEMANDA. CERTIDÃO DE OBJETO DE PÉ QUE COMPROVA O ACORDO. PEDIDO DE FIXAÇÃO E RETENÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO. JUÍZO COMPETENTE PARA ANÁLISE DO PEDIDO É O MESMO QUE PROCEDEU COM A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PEDIDO CONTRARRECURSAL DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO ACOLHIDO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A VIOLAÇÃO DOS DEVERES PROCESSUAIS PELA PARTE AGRAVANTE. DESNECESSIDADE DE REMESSA DE OFÍCIO PARA OAB POR ESTE JUÍZO. INOBSERVÂNCIA DE RECURSO COM CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO." Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 286/292). Alega a agravante, nas razões do agravo interno, que a decisão agravada não conheceu do recurso especial por considerar que não houve impugnação específica da violação do art. 1.022 do CPC, aplicando analogicamente a Súmula 284 do STF. Aduz que o acórdão recorrido deixou de analisar omissões relativas a diversos artigos legais. Sustenta que o recurso especial trata de violações diretas das legislações infraconstitucionais e jurisprudência do STJ. Destaca que as questões levantadas são exclusivamente de direito, não necessitando de revolvimento fático - probatório, e que as Súmulas 5 e 7/STJ não se aplicam ao caso. Alega, também, ter impugnado todos os fundamentos da decisão agravada. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão d o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 521/526). É, no essencial, o relatório EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ALTERAÇÃO DOS LIMITES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA LEONINA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte agravante visa reformar o decisum. Ausente tal diretriz, incide o óbice da Súmula 284/STF. Assim, não se conhece do recurso especial quanto ao art. 1.022, II, do CPC. 2. Com base no acervo probatório e na análise do acordo homologado, entendeu a Corte a quo que o objeto da presente ação estava nele englobado, com a quitação de todos os danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Modificar o acórdão recorrido nos moldes pretendidos pela parte recorrente dependeria do reexame de provas. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não pode ser desconsiderado o acordo celebrado entre as partes, devidamente homologado, sob pena de ofender o ato jurídico perfeito. Precedentes. 4. Alterar as conclusões do Tribunal de origem quanto à existência de cláusula leonina no acordo e reconhecer a nulidade do negócio jurídico celebrado encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Conforme já decidido por esta Corte, não pode ser desconsiderado o acordo celebrado entre as partes, devidamente homologado, sob pena de ofender o ato jurídico perfeito. Precedentes. 6. O aresto recorrido asseverou que a matéria relativa aos honorários contratuais deve ser discutida em ação própria, no caso de conflito entre as partes e seus advogados. Verifica-se, portanto, que o entendimento consignado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno improvido.
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